Constituição de uma Associação de Moradores
A Constituição Portuguesa reconhece aos Moradores o direito de se associarem para defesa dos seus interesses comuns.
Conforme solicitado por muitos, aqui ficam os passos essenciais para a criação da Associação de Moradores:
Conforme solicitado por muitos, aqui ficam os passos essenciais para a criação da Associação de Moradores:
- Saber quantos moradores estão interessados em participar voluntariosamente (só uma pessoa não chega).
- Saber se existe algum registo e a data desse registo, pois existem prazos de validade.
- Convocação informal de uma reunião de Moradores para nomeação de uma Comissão Instaladora, comissão esta que se encarregará das formalidades que se seguem ( esta reunião poderia realizar-se no CiberEspaço da JF do Lumiar – aceitam-se sugestões).
- Redacção dos Estatutos, fixação do montante das “jóias” e “quotizações” ( uma vez que o funcionamento normal da Associação acarreta despesas com fotocópias, expedição e portes das informações e circulares para todos os Associados, bem como divulgação em geral.
- Mais tarde se existirem outras iniciativas, como por exemplo, almoços, visitas de estudo, etc., estas seriam pagas à parte pelos interessados, quando da sua realização.
- Escolha da Sede Social provisória ( poderá ser a residência de um associado).
- Obtenção do certificado de admissibilidade da denominação social (Ministério da Justiça – Registo Nacional de Pessoas Colectivas, e pode ser pedido por qualquer dos mandatários) ; No pedido deverá indicar-se, pelo menos três (3) nomes, por ordem de preferência.
- Escritura notarial de constituição da Associação, registo dos estatutos e nomeação dos Órgãos Sociais para o 1.º mandato (é tudo feito num só acto notarial ) ; É necessária a presença de todos os outorgantes ( normalmente os membros da Comissão Instaladora).
- Registo provisório da identificação de Pessoa Colectiva (NPIPC) – válido por 6 meses.
- Registo definitivo do N.º de Pessoa Colectiva ( NIPC ) e obtenção do cartão de identificação respectivo.
- Após a constituição da Associação, a Direcção nomeada deverá providenciar a abertura de uma conta bancária e a obtenção de um apartado de correio (importante para manter a comunicação com os associados – pois nem todos os moradores teram Internet em casa).
- Para qualquer destes actos, é necessário o cartão de pessoa colectiva e uma cópia da acta da reunião de Direcção, delegando poderes de assinatura a um ou mais dos seus membros.
- As referências respectivas, n.º de conta e n.º do apartado devem ser comunicados, por carta circular, a todos os associados.

4 Comments:
At 18/9/05 19:04,
Tiago said…
Obrigado, Carla!
At 19/9/05 23:07,
José Rodrigues said…
Carla,
proponho que se comece pela convocação de uma reunião de moradores para nomeação de a comissão instaladora que menciona.
A constituição da associação, fruto da burocracia, pode levar no minimo 3 meses...quanto mais cedo começar melhor, existem muitas coisas para tratar no Bairro e precisamos de uma voz reconhecida.
Penso que a Carla já tem alguns contactos, os outros teriam que ser feitos. Se precisar de ajuda diga.
Obrigado
At 20/9/05 09:36,
Anónimo said…
Proponho que se comece pelas "comissões" dos vários prédios, já habitados, por forma a que estes possam divulgar e chamar à atenção para a AMAL.
Podiamos criar desta forma um grupo maior de trabalho, e ao juntar massa critica, mais facilmente irá nascer voz e força para que novos prédios também se venham a juntar a nós.
At 20/9/05 09:37,
Anónimo said…
Não esquecer que nem metade dos habitantes da nossa Alta, tem acesso ao universo internet. Por isso não pudemos pensar que basta criar sites, é preciso falar com as pessoas.
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